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A História dentro da História

Amoritas (Código de Hamurabi)

By Lucas Tiburcio

30-04-2022

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Amoritas

 

Os Amoritas são povos semíta, vindo do deserto da Arábia. 

Os amoritas por volta de 1900 a.C., estabeleceram-se no centro-sul da Mesopotâmia e são  considerados os fundadores da cidade da Babilônia, formaram ali um poderoso império que se estendia por  quase toda mesopotâmia e que veio a se tornar um grande centro político, cultural e religioso.

 

Por conta do reinado de Hamurabi (1792-1750 a.C),   o primeiro império talvez tenha sido o mais importante momento da babilônia, um império que se estendia desde a Assíria, no norte, até a Caldeia, no sul.

 Sendo considerado o principal imperador babilônico, o próprio Hamurabi teria se ocupado pessoalmente da administração de seu império, e coordenado a construção de numerosos edifícios públicos, canais de irrigação e açudes. 

Porém sua principal e mais célebre obra, foi um código de leis que ficou conhecido como “o Código de Hamurabi”. 

Podemos encontrar referencias e influencias deste código, em leis ainda no mundo atual.

 

Estela de Hamurabi. Na parte superior da estela vemos Hamurabi, rei da Babilônia, recebendo as leis das mãos de Shamash, o deus Sol. Museu do Louvre, Paris, 2016.

O Código de Hamurabi, embora o mais extenso e, sem dúvida alguma, o mais conhecido, não pode ser considerado o mais antigo corpo legal do Oriente Antigo.

  O corpo de leis mais antigo, de que temos noticias até o momento é atribuído a Ur-Nammu o fundador da terceira dinastia de Ur que durou de 2111-2094 a.C. os tabletes contendo os escritos, foram encontrados em Nippur, e encontra-se hoje no museu de Istambul.

em dois fragmentos de um tablete, medindo 20 x 10 cm, escritos dos dois lados e divididos em oito colunas com cerca de 346 linhas, das quais apenas 96 são, hoje, legíveis. 

 

 

O Código de Hamurabi

 O Código de Hamurabi, mesmos não sendo o primeiro conjunto de leis escritas é o que ficou mais conhecido. 

Neste código contém normas e leis em diversos campos da vida social, determinando penalidades correspondentes para o que é considerado como crime. 

 

Vamos conhecer algumas das 281 leis:

§6 – Se um nobre roubou um bem (de propriedade) de um deus ou do palácio: esse nobre será morto; e, aquele que recebeu de sua mão o objeto, será morto. [...] 

§229 – Se um pedreiro edificou uma casa para um nobre, mas não reforçou o seu trabalho e a casa, que construiu, caiu e causou a morte do dono da casa, esse pedreiro será morto.

 §230 – Se causou a morte do filho do dono da casa, matarão o filho desse pedreiro.

 §231 – Se causou a morte de um escravo do dono da casa, ele dará ao dono da casa um escravo equivalente.

 

A lei era igual pra todos?

Apesar de este código ser conhecido como a “lei do talião” e ser tratado pelo termo “olho por olho dente por dente”, que dava a entender os crimes cometidos seriam pagos na mesma medida do sofrimento causado pelo criminoso, Podemos perceber claramente que a lei não se aplicava a todos com o mesmo critério, assim a classe mais alta nunca seria punida da mesma forma que os desfavorecidos.

 

Como veremos a seguir:

§196º - Se o nobre arranca o olho de outro, se lhe deverá arrancar o olho.

§197º - Se ele quebra o osso de outro, se lhe deverá quebrar o osso.

§198º - Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mínima.

§199º - Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra o osso de um escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.

 

Cruzando fontes

código penal brasileiro x Código de Hamurabi

Calúnia

 Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. [...]

§1 – Se um nobre acusou outro nobre e lançou sobre ele suspeita de morte mas não pôde comprovar: o seu acusador será morto. [...]

 

Roubo

 Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa […]. Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. [...].

 §8 – Se um nobre roubou um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco: se é de um deus ou do palácio, deverá pagar trinta vezes; se é de um homem livre, indenizará dez vezes. Se o ladrão não tem com que pagar, ele será morto. 

 

Após o governo de Hamurabi, uma série de povos, conquistaram a Babilônia, causando a desintegração do império, entre os quais os hititas,mas Enquanto isso, despontava na região o povo assírio.

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Sobre o Autor

Lucas Tiburcio

Sou um entusiasta da História, nascido e morador da cidade de Petrópolis - RJ, formando em licenciatura e pós graduado em games e gamificação na educação, administrador do site a História dentro da História, além de pesquisador e Professor.

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